A nova norma, aguardada desde a adesão do Estado ao Convênio ICMS nº 210/2023 (autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2025), traz regras claras e objetivas para a negociação de créditos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD, bem como créditos não tributários de qualquer natureza, desde que inscritos em dívida ativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital especial para a II Semana Nacional da Regularização Tributária, oferecendo nova oportunidade de regularização para contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões.
Neste mês, a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina instituiu o projeto JUCESC Registro Inteligente, voltado ao uso da inteligência artificial para agilidade e aperfeiçoamento na análise de processos.
O contribuinte/cliente solicitou, em dezembro de 2006, um mandado de segurança visando à declaração do judiciário do seu direito à exclusão do montante a título de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, cuja discussão é conhecida como a “tese do século”. O mandado de segurança do contribuinte/cliente em questão acabou transitando em julgado, precocemente, de forma desfavorável a ele, em 2008.
Na sessão realizada no dia 28/5/2024, parlamentares derrubaram a obrigatoriedade da transferência de créditos escriturais de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.