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Santa Catarina regulamenta a transação tributária estadual

Foi publicada em 5 de agosto de 2025 a Lei nº 19.398, que regulamenta de forma definitiva a possibilidade de celebração de transações tributárias e não tributárias no âmbito do Estado de Santa Catarina, com foco principal na regularização de créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.


A nova norma, aguardada desde a adesão do Estado ao Convênio ICMS nº 210/2023 (autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2025), traz regras claras e objetivas para a negociação de créditos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD, bem como créditos não tributários de qualquer natureza, desde que inscritos em dívida ativa.


A transação poderá ser realizada de duas formas: (i) por proposta individual do devedor ou do Comitê Gestor de Transação; ou (ii) por adesão, nos termos de edital a ser futuramente publicado.


Os créditos elegíveis à transação deverão se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

·        classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

·        considerados de pequeno valor (até 40 salários mínimos); ou

·        envolvidos em litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.


Entre os benefícios previstos, destaca-se a possibilidade de redução de até 70% sobre multas, juros e demais encargos, para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, e até 65% para os demais contribuintes, bem como o parcelamento em até 145 parcelas mensais ou a compensação de até 75% da dívida com precatórios.


A norma também institui o Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, composto por representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda, com competência para definir os parâmetros específicos de cada modalidade de transação, inclusive os editais de adesão.


Com a publicação da lei, a transação tributária em Santa Catarina está oficialmente regulamentada, representando uma oportunidade relevante para a regularização de débitos estaduais com condições diferenciadas, mitigando o passivo tributário das empresas e promovendo maior segurança jurídica.


A equipe do escritório está à disposição para analisar a situação fiscal da sua empresa e verificar a viabilidade de adesão ao programa, bem como para conduzir todo o procedimento de negociação junto ao Estado.