Com a edição da MP 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, além das medidas de cunho trabalhista e previdenciário, a referida Medida Provisória alterou relevante questão tributária, extinguindo a contribuição social de 10% sobre o montante dos depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho a título de FGTS, que era devida pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 11.956/2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e nos Tribunais Administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o primeiro Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 1/2019 para as empresas com débitos inscritos em dívida ativa em até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões).
A atuação jurídica e preventiva em casos relacionados à Previdência Social visa diminuir os prejuízos e impactos financeiros, seja através de planejamentos e avaliação de riscos previdenciários empresariais ou consultorias aos colaboradores segurados.
Recentemente, o governo publicou uma medida provisória autorizando uma forma de contratação muito mais barata para as empresas. Trata-se do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, ele faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no Brasil, desonerando a folha de pagamento de modo a estimular contratações de pessoas entre 18 e 29 anos, para fins de registro do primeiro emprego na carteira de trabalho.