O Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2.446. A discussão da ação reside na (in)constitucionalidade do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), inserido pela Lei Complementar 104, editada em 2001. Trata-se, na verdade, de tema de extrema relevância para a liberdade individual do contribuinte brasileiro.
Aprovado com unanimidade na sessão remota deliberativa do dia 14 de julho 2020, o Projeto de Lei Complementar 09/2020 dispõe sobre a possibilidade de adesão a transações tributárias de débitos devidos à União, por contribuintes enquadrados no “Simples Nacional”.
Em votação recente, o Congresso Nacional aprovou com alterações a Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. O texto modificado segue agora para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
O Supremo Tribunal Federal julgou, em 29/6, em sede de Repercussão Geral, o tema n° 296, com relatoria da ministra Rosa Weber.
Recentemente, em 17/6/2020, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), pela sexta vez, reconheceu a ilegalidade da cobrança do THC2.