Empresa de telefonia celular protestou indevidamente suposto débito no montante de R$ 498,75. Em juízo de primeiro grau foi reconhecida a inexigibilidade da cobrança, condenando a operadora de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais no importe de (...)
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria reconheceu em sede de Agravo de Instrumento a impenhorabilidade do bem de família ofertado como garantia contratual de empréstimo bancário. Na referida demanda, ficou comprovado que os recursos financeiros oriundos de contrato bancário foram revertidos para capitalização e (...)
O Superior Tribunal de Justiça negou o último recurso apresentado pela parte adversa, mantendo válida a decisão de primeiro grau que reconheceu a nulidade de processo de execução de título extrajudicial. A ação de execução, movida no valor de R$659.877,19 foi ajuizada em 2009 com base em duplicata mercantil (...)
O escritório obteve sentença favorável à cliente, em demanda judicial ajuizada contra a CELESC, por conta de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica para o estabelecimento empresarial. Foi comprovado, durante a instrução processual, que houve equívoco por parte da CELESC ao não computar corretamente o pagamento de fatura de (...)
Em Ação Coletiva, o juiz, devidamente provocado pela parte (empresa), reconheceu que o perito atuante no feito não apresentou nos autos Laudo Pericial conciso e conclusivo, deixando de apontar os motivos ensejadores de sua conclusão, que, na maioria dos cargos, reconhecia o direito à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos empregados. O magistrado reconheceu que (...)