O artigo 51 do texto consolidado substitutivo dá novo direcionamento à reforma tributária em sua terceira fase. A mudança se dá no tocante à atualização de investimentos estrangeiros a valor de mercado, convertidos pelo câmbio de venda do último dia útil do mês de dezembro do ano-calendário de 2021.
No dia 5 de agosto deste ano, o Projeto de Lei n.º 4.728/2020 foi aprovado pelo Senado Federal, com vistas a reabrir o intitulado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como “Refis”, que consiste em um regime opcional de parcelamento que prevê o perdão de até 90% das multas e juros e 100% dos encargos legais sobre os débitos fiscais com a União, de pessoas físicas ou jurídicas, em recuperação judicial ou não, com dívidas vencidas até 31 de agosto de 2020.
Em recente julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, pela possibilidade de realização de teste de gravidez junto aos demais exames demissionais, face à previsão legal de estabilidade das gestantes no emprego.
A imunidade tributária prevista no parágrafo 2º, inciso I, do art. 156 da Constituição Federal prevê que sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica.
Nessa segunda-feira (07), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/05.