A imunidade tributária prevista no parágrafo 2º, inciso I, do art. 156 da Constituição Federal prevê que sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica.
Nessa segunda-feira (07), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/05.
Com a possibilidade de aplicação das sanções previstas na LGPD cada vez mais próxima, muito se fala sobre a necessidade de as empresas se adequarem às disposições da nova lei. Confira mais sobre a incidência de vazamento de dados que uma empresa pode sofrer na matéria de hoje!
Sob a perspectiva de retorno das atividades normais no País, o Governo Federal decidiu não prorrogar o estado de calamidade pública, colocando fim à flexibilização de regras trabalhistas antes vigentes para garantir a manutenção de empregos e a retomada da economia.
Os mercados internacionais estão cada vez mais convidativos aos investidores e empresas em expansão e ter presença internacional será um facilitador para planejamentos voltados à proteção e gestão patrimonial.