Empresa de telefonia celular protestou indevidamente suposto débito no montante de R$ 498,75. Em juízo de primeiro grau foi reconhecida a inexigibilidade da cobrança, condenando a operadora de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Apresentado recurso processual para majoração dos danos morais amargados pela empresa protestada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o pedido formalizado, aumentando para de R$ 20.000,00 o montante do valor indenizatório. Processo nº 0009441-34.2012.8.24.0036