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Planejamento tributário: STF está perto de concluir o julgamento da ADI nº 2.446

O Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2.446. A discussão da ação reside na (in)constitucionalidade do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), inserido pela Lei Complementar 104, editada em 2001. Trata-se, na verdade, de tema de extrema relevância para a liberdade individual do contribuinte brasileiro.


A norma supracitada impugnada pela ADI foi criada com o objetivo de estabelecer autorização legal para que a autoridade tributária pudesse desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de alcançar a elisão fiscal. Dessa forma, constitui-se como instrumento para combater os procedimentos de planejamento tributário praticados com abuso de forma ou de direito.

Na referida ADI se alega que a norma apresenta ofensa aos princípios da legalidade, tipicidade cerrada e da separação de poderes, bem como permite a exigência de tributo com base em analogia e também pode inserir interpretação econômica no Direito Tributário brasileiro. No entanto, a visão do STF parece reforçar a constitucionalidade do dispositivo.