Aprovado com unanimidade na sessão remota deliberativa do dia 14 de julho 2020, o Projeto de Lei Complementar 09/2020 dispõe sobre a possibilidade de adesão a transações tributárias de débitos devidos à União, por contribuintes enquadrados no “Simples Nacional”.
Sendo a proposta sancionada pelo Presidente da República, os benefícios da Lei do Contribuinte Legal – Lei nº 13.988, de 2020 – passarão a abranger também os contribuintes optantes pelo regime simplificado de tributação. Dentre outros incentivos, a Lei prevê a redução de até 70% sobre multas, juros e encargos legais, bem como o prazo de até 145 meses para pagamento do débito.
Visando preservar a competência dos estados e municípios, o Projeto de Lei Complementar não contempla os débitos provenientes de tributos estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS) e municipais (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS), os quais cabem aos órgãos competentes legislar.
Por fim, o referido projeto ainda determina a dilação do prazo de adesão ao Simples Nacional para micro e empresas de pequeno porte, passando de 30 dias contados do deferimento da inscrição estadual ou municipal para até 180 dias a contar da data de abertura da empresa.
O projeto visa beneficiar até 3,5 milhões de contribuintes, acarretando em mais de R$ 56 bilhões de reais renegociados, com arrecadação de R$ 8,2 bilhões de reais até o final de 2023.
Fonte: Senado Federal