Em 21 de julho de 2023 foi assinado o Decreto 11.615/2023, pelo Presidente da República, “Para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas — Sinarm.”
O texto trouxe importantes alterações com o objetivo de reduzir as armas e munições acessíveis para civis, além de retomar a restrição entre armas de uso dos órgãos de segurança e armas acessíveis aos cidadãos, como o caso da pistola 9 mm, que retornou à condição de armamento de uso restrito.
Também merece atenção a alteração na competência para fiscalização, visto que, agora, a Polícia Federal passará a ser responsável exclusivamente em fiscalizar os registros para Caçadores, Atiradores e Colecionadores — os chamados CACs —, que anteriormente competia ao Exército Brasileiro. Assim também como a validade dos registros, anteriormente de 10 (dez) anos para CACs, passou para 3 (três) anos.
O cidadão poderá ter acesso a apenas 2 (duas) armas de uso permitido e até 50 (cinquenta) munições por arma, desde que comprovada a necessidade, reduzindo o previsto anteriormente de até 4 (quatro) armas e 200 (duzentas) munições por arma.
A partir do decreto, o trânsito dos CACs deverá ser realizado com o armamento desmuniciado, bem como os clubes de tiro terão horário de funcionamento das 6h às 22h, não podendo se localizar em até 1 km de escolas.
O decreto trouxe outras alterações que impactam o acesso às armas de fogo, visando a diminuição de circulação perante a sociedade civil, como uma das medidas adotadas pelo Poder Executivo Federal em seu plano de segurança nacional.