A Lei Federal 8.078, de 1990, comumente conhecida por Código de Defesa do Consumidor, traz maior proteção ao consumidor perante o fornecedor no âmbito das relações consumeristas, mitigando eventuais vulnerabilidades técnicas ou econômicas entre as partes.
Verifica-se a relação consumerista quando presente o consumidor, ou seja, toda e qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que adquire produto ou serviço como destinatário final, retirando-o do mercado. Também, a legislação consumerista equipara a consumidor todo aquele que, apesar de não ter sido o adquirente direto, é atingido pelo dano causado pelo fornecedor.
Por sua vez, fornecedor tem definição bem ampla, sendo todo e qualquer envolvido na cadeia produtiva ou comercialização, representando toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que, com habitualidade, produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços.
Constatada a presença de consumidor e fornecedor, aplica-se o Código de Proteção ao Consumidor, com todas as prerrogativas que visam equalizar a relação consumerista, seja no âmbito administrativo ou judicial.