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Cenário de pandemia: posso deixar de pagar minhas contas?

É inquestionável a importância das medidas que impuseram a quarentena da população diante do cenário de pandemia. Todavia, a paralisação parcial da indústria e o fechamento do comércio não impuseram a suspensão dos pagamentos e das obrigações.

O governo de São Paulo acenou com uma medida paliativa, proibindo o protesto de títulos nos próximos 90 dias. A PGFN também anunciou a suspensão dos atos de cobrança contra os contribuintes, mas e o restante das contas?


No Código Civil, o artigo 393 trata das questões envolvendo caso fortuito e força maior, cujo texto diz: “O devedor não responde por prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. Verifica-se o caso fortuito ou de força maior, diz o parágrafo único, “no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir”.


Nestes dias de grave crise, o governo federal não pode fugir às responsabilidades diante das questões envolvendo obrigações financeiras daqueles que tiveram suas atividades paralisadas. As medidas tomadas até aqui são pífias e não resolvem. Sem um normativo expresso acerca desse tema, corremos o risco de uma moratória generalizada com base na tese de caso fortuito e força maior. Isto é, “eu não recebo, eu não posso trabalhar, logo eu não pago”.


Por enquanto, estamos vivenciando um período de “embriaguez”. Porém, depois vem a ressaca. Se não houver regras claras sobre a moratória dos pagamentos, o caos tende a se instalar.