Para a solução dos conflitos levados à apreciação do Poder Judiciário, a Constituição Federal de 1988 previu a instituição do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais possuem suas atribuições bem-definidas.
O STJ é composto por 33 ministros com a responsabilidade de uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País, ou seja, as questões que não determinam a análise direta da Constituição Federal. Dentre os diversos instrumentos processuais previstos, o mais conhecido é o Recurso Especial que, satisfeitos os requisitos legais, trará à Corte a apreciação das interpretações divergentes entre os demais tribunais sobre referido artigo da lei federal, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. É competência do STJ, também, o julgamento de autoridades como o Governador de Estado e outras no âmbito dos estados e Distrito Federal.
Por sua vez, o STF é composto por 11 ministros e comumente chamado de “Guardião da Constituição”, pois é a Corte responsável pela análise e decisão derradeira acerca de temas tratados na Constituição Federal, tratados em sede de Recurso Extraordinário. Ainda, o STF realiza a análise de constitucionalidade de leis federais, assim como julga autoridades que possuem foro por prerrogativa de função, como o Presidente da República e membros do Congresso Nacional.