Foi publicada no dia 1º/8/2022 a Portaria PGFN n.º 6.757/2022, que regulamenta a nova transação tributária de débitos da União e do FGTS no âmbito da PGFN.
Vale lembrar que a nova transação tributária prevista na Lei n.º 14.375/2022, publicada em 22/6/2022, contempla o uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, para amortização de dívida tributária; utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente; além de novo limite de desconto em até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, em até 120 meses.
A nova Portaria prevê os parâmetros para aceitação da transação na utilização de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, precatórios e créditos federais, entre outras disposições específicas para aceitação das condições especiais pela PGFN.
Com a regulamentação pela nova Portaria, muito em breve a PGFN passará a aceitar as propostas de transação, que poderão ser formuladas eletronicamente pelo portal Regularize, da Procuradoria.