O interesse dos brasileiros pela temática ESG (Environmental, Social and Governance) tem alcançado números recordes! De acordo com um levantamento realizado pelo Google Trends em fevereiro de 2022, as buscas pela sigla já haviam crescido 150% em comparação aos 12 meses anteriores!
Com o aumento da preocupação da sociedade em relação às questões ambientais, demanda-se cada vez mais comprometimento do mercado com o meio ambiente, favorecendo os modelos de negócio sustentáveis e os empreendimentos com políticas claras de sustentabilidade.
Neste cenário, através da união da tecnologia blockchain e dos já conhecidos créditos de carbono, surgiram os tokens de certificados de crédito de carbono, um instrumento que tem se mostrado um aliado na democratização do mercado voluntário, mas que deve enfrentar uma série de desafios para superar a desconfiança em relação ao lastro desses ativos digitais.
Para melhor entender o funcionamento dos certificados de crédito de carbono tokenizados, primariamente é necessária a compreensão de um token como a representação digital de um ativo físico na blockchain — uma espécie de envelope digital codificado que, após programado, permite a rastreabilidade e a imutabilidade das informações ali inseridas.
Já os certificados de crédito de carbono são ativos imateriais que comprovam que um empreendimento ou um projeto ambiental evitou a emissão de dióxido de carbono na atmosfera. Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 não emitido em um determinado ano. Após certificados, os créditos de carbono do mercado voluntário (VERs) permanecem perenes até que sejam consumidos ou cancelados por alguma empresa ou indivíduo que deseje compensar as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE).
No que tange a confecção dos certificados, existe uma vasta quantidade de padrões de certificação de créditos de carbono voluntários (CCX, VCS, CCB, VER+, …), sendo vistos no mercado nacional como mais atraentes os créditos remetidos aos padrões SocialCarbon e Gold Standard, devendo cada projeto ser submetido à validação, verificação e certificação por entidades operacionais independentes. Os padrões existentes no mercado voluntário ainda podem ser divididos em duas classes: (a) carbon offset standards, munidos de critérios específicos para redução das emissões, como adicionalidade e metodologias de linha de base; e os denominados add-on standards, que adicionam valor ao crédito emitido, agregando cobenefícios sociais e ambientais, também tratados como créditos “premium”.
Assim, os tokens de certificados de crédito de carbono podem ser compreendidos como a representação digital da titularidade desses ativos na blockchain, não devendo ser confundidos com o ativo off-chain. Através da blockchain todo o processo de aquisição dos referidos créditos é desburocratizado, observando que cada ativo possui o seu número de série. O emprego da tecnologia provê também segurança, transparência e rastreabilidade na execução das transações e na posterior liquidação do token, após a compensação.
Não obstante a todas as vantagens trazidas pelo emprego da tecnologia blockchain ao mercado de certificados de crédito voluntários de carbono, a lastreabilidade dos tokens ainda é uma incógnita que nutre o imaginário dos mais céticos. Enquanto uma parcela do mercado parte da premissa de que os tokens representam créditos já certificados — provenientes de projetos submetidos aos padrões de certificação, devidamente auditados por terceiros e integralmente rastreáveis pela blockchain —, outro grupo analisa a tokenização com cautela, alegando que, diante da falta de regulamentação do mercado, devem ser enfrentadas as problemáticas no tocante à utilização dos tokens para fins de especulação no mercado secundário e a multiplicação desenfreada de ativos não lastreados, que em nada contribuem para a redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE).
Como resposta à falta de regulamentação do mercado nacional, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 528/21, que visa estabelecer normas claras para a compra e venda de carbono. A proposta regulamenta o mercado voluntário de modo a legislar sobre a natureza jurídica, registro, certificação e contabilização dos créditos de carbono, prevendo ainda a isenção de PIS, COFINS e CSLL incidentes sobre as transações.
Em um mundo que vem gradativamente privilegiando a sustentabilidade em detrimento de negócios despreocupados com a emissão de poluentes, cada vez mais obsoletos, a expectativa é que o mercado voluntário de créditos de carbono cresça em 8 anos o equivalente a 15 vezes o seu tamanho atual, gerando uma infinidade de oportunidades para todos os modelos de negócio que desejem empregar esforços na conservação do meio ambiente.