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Proprietários devem dividir despesas de muro construído entre imóveis

O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, decidiu acerca da controvérsia sobre quem possui obrigação de pagar os custos referentes à construção de muro entre imóveis, estabelecendo que as despesas devem ser custeadas entre os proprietários lindeiros.

O direito de tapagem é garantido pelo Código Civil, no artigo 1.297, e define que o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu imóvel, destacando-se que as despesas devem ser repartidas entre os vizinhos lindeiros de forma proporcional, independentemente de anuência das partes.

Ao decidir o caso, o TJ-SP entendeu que as despesas somente deveriam ser rateadas se houvesse a concordância do vizinho quanto aos valores para execução da obra. No entanto, a 4ª Turma do STJ reformou a decisão e reconheceu a obrigação do vizinho proprietário, condenando-o a arcar com a sua proporção, ou seja, metade dos valores despendidos para custear a reforma do muro, que estava prestes a cair.

Assim, consolidou-se que a responsabilidade pelo pagamento das despesas com muros ou qualquer construção divisória independe da anuência prévia do proprietário lindeiro.