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Programa Litígio Zero: prazo para adesão é prorrogado até 31 de maio

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 31/3/2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) — ou simplesmente "Litígio Zero".

A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), além do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), que solicitaram essa extensão do prazo.

O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

A prorrogação do prazo de adesão ao Programa se mostra atrativa aos contribuintes que desejam renegociar dívidas tributárias federais, com possibilidade de redução de até 100% de juros e multa. 

Fonte: gov.br