O Governo Federal prorrogou para 28 de dezembro o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido apenas como Litígio Zero. Foi a terceira prorrogação do Programa, lançado no início do ano e que acabaria em 31 de julho deste ano.
A medida está prevista em Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 13, de 28/7/2023, publicada no Diário Oficial da União em 31/7/2023.
O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
A prorrogação do prazo de adesão ao Programa se mostra atrativa aos contribuintes que desejam renegociar dívidas tributárias federais, com possibilidade de redução de até 100% de juros e multa, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Fonte: Governo Federal.