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PGFN reativa modalidades de parcelamento de débitos federais com a possibilidade de abatimento de até 70% do valor total do débito

É oficial: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 2.381, publicada em 1º/3/2021 no Diário Oficial da União (DOU), reativou o programa de renegociação de dívidas com a União, o qual fora denominado Programa de Retomada Fiscal, cujo principal objetivo é amenizar os prejuízos econômicos em razão da pandemia.


Poderão aderir ao programa os contribuintes titulares de débitos inadimplidos, inscritos em dívida ativa com a União – Fazenda Nacional – até a data de 31 de agosto de 2021.


O texto prevê o parcelamento das dívidas em até 145 meses, tudo isso concomitante com a possibilidade do abatimento do valor total dos débitos em até 70% (setenta por cento) do seu valor integral, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.


A capacidade de pagamento dos contribuintes que demonstrarem interesse em aderir à transação será mensurada frente às possibilidades de quitação dos débitos dentro do prazo de cinco anos, excluindo qualquer benefício fiscal, tudo isso somado aos impactos da pandemia (COVID-19) vividos até o presente momento.


O Programa de Retomada Fiscal beneficiará pessoas físicas e jurídicas, inclusive micro e pequenas empresas, abarcando débitos federais inadimplidos, inscritos em dívida ativa com a União, bem como débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Simples Nacional.


A nova medida tem o poder de deliberar sobre a regularidade fiscal, SUSPENDER Certidões de Dívida Ativa, registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Execuções Fiscais e/ou os demais atos de cobrança administrativa e judicial, bem como expedir certidão negativa de débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeito de Negativa (CPEN).


Sendo assim, por meio do portal REGULARIZE, seis modalidades diferentes de acordos poderão ser celebradas com a PGFN, que são as seguintes: Extraordinária, Excepcional, Contencioso Tributário de Pequeno Valor e Excepcional para Débitos do Simples Nacional (pequena e microempresa).


O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal inicia em 15 de março de 2021 e permanece vigente até o dia 30 de setembro do mesmo ano.


A Portaria nº 2.381/2021 pode ser conferida na íntegra através do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.381-26-de-fevereiro-de-2021-305673631