Após aprovação pelo Congresso Nacional, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou com alguns vetos a Lei nº 14.020/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, em substituição à MP nº 936/20.
A referida legislação é vista como um fôlego para a retomada da economia, já que permitiu ao Governo aumentar o prazo já concedido para a suspensão dos contratos de trabalho e redução das jornadas/salários até o fim do estado de calamidade pública, em 31/12/2020, podendo, inclusive, serem aplicadas às gestantes e aposentados, se cumpridos os requisitos legais.
Para as empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, o limite de salário para acordos individuais foi alterado, e poderá ser dispensada a participação dos sindicatos apenas quando o trabalhador receber R$ 2.090,00 mensais ou menos. O patamar de R$ 3.135,00 permanece quando a receita atingida no ano anterior foi menor.
Há a possibilidade de reduzir a jornada ou suspender os contratos de trabalho por acordo individual a qualquer trabalhador, desde que a empresa supra a diferença com uma ajuda compensatória para que o salário não seja afetado. Da mesma forma, se a redução da jornada e salário for de apenas 25%.
A nova lei também veda que pessoas com deficiência sejam dispensadas sem justa causa durante o estado de calamidade pública, além de determinar a prevalência das regras definidas em negociação coletiva sobre os acordos individuais, salvo se este trouxer condições mais favoráveis ao trabalhador.
Por fim, no que tange à prorrogação dos prazos de suspensão dos contratos e redução da jornada/salário, estes deverão seguir os critérios estipulados pelo Decreto nº 10.422/20, que concede mais 30 dias para redução e 60 dias para suspensão, de modo a completar o total máximo de 120 dias.