Foi aprovada nesta terça-feira (22/02), a proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 39/2011, a qual obriga os proprietários de imóveis ocupados em regime de aforamento, localizados à beira-mar, a adquirirem a parte remanescente pertencente à União.
A proposta prevê para os titulares das referidas propriedades o ônus do pagamento de 17% do valor do imóvel no prazo de dois anos, resultando na arrecadação de até 1 trilhão de reais para os cofres públicos. A título de elucidação, exemplifica-se: o titular de uma propriedade avaliada em 1 milhão de reais deverá pagar a quantia de 170 mil reais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em contrapartida, pretende-se acabar com a taxa anual de foro (0,6%), e a taxa do laudêmio prevista em 5% sobre o valor do terreno, sendo devida apenas na hipótese de alienação do bem imóvel. Ademais, a PEC transfere parte dos terrenos litorâneos para os Estados e municípios e autoriza a regularização de terrenos irregulares.
De acordo com o Governo, a referida PEC deverá abarcar cerca de 500 mil imóveis no país, sendo que boa parte destes estão localizados no Estado de Santa Catarina.
A PEC nº 39/2011 seguirá para votação no Senado e poderá ser aprovada se obtiver, em dois turnos, três quintos dos votos dos senadores.