News

As diferenças legais entre empregada doméstica e diarista: o que a Lei determina

Considerando os dias atuais, em que a mulher está cada vez mais inserida no ramo empresarial e no mercado de trabalho fora de casa, é corriqueira a intenção de se contratar uma empregada doméstica ou uma diarista para o auxílio nas tarefas do lar.

É comum que as pessoas confundam as duas formas de trabalho. Porém, compreender sua forma de atuação e os direitos trabalhistas de cada categoria é muito importante para evitar possíveis problemas com a Justiça do Trabalho.

Mas então qual a diferença entre empregada doméstica e diarista? Quais seus direitos legais? 

Vamos lá… Entende-se por empregada doméstica aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada (recebe ordens do empregador), onerosa (com a finalidade de receber a contraprestação salarial), pessoal (o trabalho não poderá ser realizado por terceiro, apenas pela contratada) e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Para tanto, são consideradas empregadas domésticas as motoristas, passadeiras, lavadeiras, arrumadeiras, caseiras (de casa particular), jardineiras, cozinheiras, babás, cuidadoras de idosos, entre outras funções realizadas no âmbito residencial por mais de 2 (dois) dias por semana.

Caso a pessoa se enquadre nesses requisitos, ela é considerada empregada doméstica pela Lei e tem os seguintes direitos garantidos: registro em CTPS, salário mínimo ou piso salarial estadual fixado em Lei, jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, seguro contra acidentes de trabalho, irredutibilidade salarial, horas extras com o mínimo de 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal, adicional noturno, 13º salário, repouso semanal remunerado — preferencialmente aos domingos —, férias acrescidas de 1/3 constitucional, Vale-Transporte, FGTS, multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, Seguro-Desemprego, aviso prévio proporcional, licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória em caso de confirmação de gravidez.

Já a diarista, por não ter vínculo empregatício e ter liberdade para prestar serviços em outras residências, não deve trabalhar mais do que 2 (duas) vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo pagamento diário (em outras palavras, não pode ser mensal). Não se deve dar ordens diretas para a diarista — o contratante pode apenas solicitar a realização do serviço.

Assim, caso o contratante não esteja contente com o trabalho da empregada doméstica, deverá rescindir o contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas acima elencadas — diferentemente da diarista, que o contratante poderá trocar de tempos em tempos.

Para tanto, questiona-se: devo contratar uma diarista ou uma empregada doméstica? Na hora de escolher entre uma ou outra, você precisa conhecer suas necessidades. Caso elas sejam eventuais, como fazer uma faxina ou lavar e passar roupas acumuladas, por exemplo, financeiramente é mais viável contratar os serviços de uma diarista. Já na necessidade de serviços diários e contínuos, como cozinhar e limpar a casa diariamente, cuidar de crianças ou idosos, entre outras atividades corriqueiras, deve-se optar por uma empregada doméstica.


Bastos Esclarece – por Elemar Dierschnabel.