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Publicada Medida Provisória que reduz o crédito de PIS e COFINS e aumenta a carga tributária das empresas do Lucro Real

A Medida Provisória n° 1.159/2023, publicada no dia 12 de janeiro deste ano, implementa a vedação do aproveitamento de créditos das contribuições do PIS e da COFINS sobre o valor relativo ao ICMS destacado pelo fornecedor no documento fiscal de aquisição.

Conforme anunciado em coletiva de imprensa, o Governo Federal irá reduzir o direito de crédito do PIS e da COFINS. Com a publicação dessa Medida Provisória, alteram-se as Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos das contribuições ao PIS e à COFINS.

Com produção de efeitos a partir de 1° de maio de 2023, as empresas que apuram o PIS e a COFINS através de regime não cumulativo deverão excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do cálculo do respectivo crédito.

Referida alteração promete gerar saldos relevantes que deixarão de ser apropriados como base de cálculo para crédito das contribuições, o que, por via de consequência, reflete aumento da carga tributária para as empresas do Lucro Real.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.