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A possibilidade de reanálise contratual pela aplicação da teoria da imprevisão

Em momento pós-pandêmico, o Código Civil Brasileiro ganhou notoriedade com a teoria da imprevisão, expressamente tratada em seus artigos 478 a 480.

A matéria da imprevisão e os seus efeitos sobre o contrato são constantemente analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob diferentes enfoques, como nos contratos administrativos e no direito do consumidor. Isso porque a legislação brasileira visa à manutenção do contrato, para tanto, permite a sua modificação para retornar ao equilíbrio econômico-financeiro originário.

Dessa forma, a teoria da imprevisão traz a possibilidade de reanálise do contrato e suas obrigações quando, pela ocorrência de fatos novos, não previstos e sem a ingerência das partes, tornar excessivamente oneroso o seu cumprimento para uma das contratantes.