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O PPP passa a ser eletrônico em 2023

O PPP está previsto no §4º do art. 58 da Lei 8.213, de 24/7/1991, e é o meio pelo qual a empresa declara, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a eventual exposição dos trabalhadores a agentes nocivos. Os agentes nocivos considerados para fins de preenchimento do PPP são aqueles descritos no Anexo IV do Decreto 3.048/99.

Mas o que é o PPP?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que descreve as condições (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) a que o empregado estava exposto durante o curso do seu contrato de trabalho. Esse registro teve sua criação em 2004, sendo de emissão obrigatória para as companhias de um modo geral – o que inclui as micro e pequenas empresas.

A elaboração do documento deve se basear no:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


A atualização do registro deve ser anual ou sempre que houver alterações nas condições ambientais laborais. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.

O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.

As informações do PPP Eletrônico estarão vinculadas aos eventos encaminhados ao eSocial, a saber: (i) S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; e (ii) S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Ou seja, os respectivos eventos devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos no eSocial para que se possa alimentar o PPP corretamente.

O PPP Eletrônico deverá ser emitido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, das empresas obrigadas a enviar os eventos de SST no eSocial.

O PPP por meio eletrônico só vale para comprovar o histórico laboral registrado a partir de janeiro de 2023. Isto é, o registro da profissiografia relacionada ao período anterior segue o procedimento adotado à época, ou seja, por meio físico. Com isso, na prática, o histórico laboral relativo ao PPP poderá estar em parte em meio físico e outra parte em meio eletrônico.

Importante consultar seu profissional médico e de segurança do trabalho ou clínica de Medicina e Segurança do Trabalho para verificar os ajustes necessários.


         BASTOS ESCLARECE – Por Elemar Dierschnabel