Atenção Empresários!
Hoje, 30 de setembro de 2022, foi divulgado o índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) com vigência para o ano de 2023.
O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado na alíquota do RAT, de 1%, 2% ou 3%, incidente sobre a folha de salário das empresas, para fins de custeio das aposentadorias especiais e benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho.
De acordo com a metodologia utilizada para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, empresas que possuem maior número de acidentes/doenças ocupacionais pagam uma contribuição previdenciária maior. Em contrapartida, as empresas que investem em saúde e segurança do trabalho e apresentam pouca ou nenhuma acidentalidade, podem ter sua alíquota reduzida em até 50%.
As informações sobre a disponibilização do resultado do processamento e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, bem como do julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas está disponível na Portaria Interministerial nº 21/2022.
De acordo com a Portaria, a contestação deverá ser apresentada entre o período de 1º de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
Caso sua empresa necessite de mais explicações e queira apresentar a defesa tempestivamente, procure um advogado de sua confiança.
Dica do Especialista – Por Julia Rodrigues Pires