Embora tenha um impacto econômico significativo, o FAP ainda é pouco conhecido pelas empresas e as possibilidades de se ter uma atuação mais estratégica, que reduza os custos do negócio, acabam sendo negligenciadas.
A depender da atividade econômica explorada e do histórico de acidentes e doenças do trabalho registrados nos últimos 2 anos, a incidência do FAP pode reduzir pela metade ou até mesmo dobrar a carga previdenciária devida.
Por isso, é de suma importância estar atento a eventuais inclusões de dados equivocados que não correspondam com a realidade ou com a legislação atual, a exemplo dos acidentes de trajeto e afastamentos menores de 16 dias, que embora ainda sejam computados, estão legalmente excluídos do FAP desde 2017.
Os índices do FAP deste ano já foram divulgados. Não esqueça de avaliar o desempenho da sua empresa e de verificar se o índice aplicado ao seu CNPJ está correto.
Por Bruna Almeida Cordeiro – Advogada especialista em Direito do Trabalho