O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma empresa que requereu, nos autos de processo de execução, que a citação da devedora fosse realizada através das redes sociais da mesma, em virtude da dificuldade de citação por Oficial de Justiça ou Correios.
Aos poucos, o Judiciário vem incluindo novas ferramentas e modalidades para facilitar a citação, sendo um grande avanço a autorização por parte dos juízes para citação por WhatsApp, durante o período da pandemia, desde que devidamente confirmada a identidade da parte.
Já a citação através das redes sociais se mostra temerosa, segundo a Ministra Nancy Andrighi, diante da existência de homônimos, perfis falsos, a facilidade de criação de perfis sem vínculo com dados básicos de identificação, entre outras questões.
No entanto, ambas as formas de citação (por WhatsApp e redes sociais) não possuem qualquer regulamentação, razão pela qual não devem ser permitidas, ainda que haja certa flexibilização em relação à citação por meio do WhatsApp.