Os mercados internacionais estão cada vez mais convidativos aos investidores e empresas em expansão. Ter presença internacional é um facilitador para planejamentos voltados à proteção e gestão patrimonial. Estes planejamentos são conduzidos por intermédio de estruturas societárias voltadas à maximização e proteção de investimentos.
Offshores Companies: entidades situadas no exterior (geralmente “holdings”), oriundas de países sujeitos a regime tributário privilegiado, também denominados "paraísos fiscais". Utilizam-se de políticas de isenção fiscal para atrair investimentos e capitais estrangeiros. São há muito tempo utilizadas para adquirir e vender patrimônios, realizar aplicações financeiras, entre tantas outras customizações de negócios e planejamentos, além de permitir transmissão de heranças de forma mais assertiva e menos custosa. Sua aplicabilidade varia conforme cada jurisdição, mas como regra seguem estruturas societárias e de investimento similares voltados à gestão e proteção patrimonial (funds, trusts e foundations).
Investment Funds: reservas de capital utilizadas para fins de investimento. Podem ser classificados como: mutual funds (ações, obrigações ou outros ativos); Exchange-traded funds (ETF - ações públicas negociadas em bolsa); Hedge Funds (estratégias de alto risco como derivativos, alavancagem e vendas a descoberto); Money-Market Funds (fundos de alta liquidez adquiridos para recebimento de títulos com juros de curto prazo; Government bond funds (mercado de baixo risco vinculados a títulos governamentais); entre outros.
Trusts: modalidade inexistente no Brasil, tanto da perspectiva cível quanto tributária, mas cujos efeitos podem ser usufruídos no país sem ressalvas. Atualmente, uma estrutura bastante similar é objeto do Projeto de Lei nº 4.758/2020. Esta estrutura é muito comum no exterior, consistindo em um contrato privado em que determinada pessoa (settlor) transfere integral ou parcialmente a propriedade de seus bens para outrem (trustee) que, por sua vez, assumirá obrigação de administração destes bens transferidos em benefício do próprio settlor ou terceiros (herdeiros, p.ex.) por ele indicados. Tem como principal premissa à proteção e/ou gestão patrimonial, cujo propósito é servir de ferramenta para o planejamento sucessório. A administração e gestão do patrimônio, mesmo com a falta do doador, pode continuar sendo administrado da forma demandada pelo settlor, garantindo que os sucessores continuem sendo beneficiados.
[Family] Foundations: Uma fundação é uma entidade jurídica autônoma separada dos ativos do fundador, gerida por uma espécie de “conselho administrativo” ou “diretoria”. É possível preservar também os interesses de herdeiros menores até efetiva maioridade. Possui características legais de empresa (personalidade jurídica), mas seguem diretrizes similares aos Trusts, onde não possui “donos” e os benefícios oriundos do seu patrimônio são destinados aos beneficiários. Uma das grandes diferenças entre ambos é o gerenciamento. Enquanto no Trust a responsabilidade é fiduciária, na Foundation, há efetiva transferência de propriedade.
Todo planejamento requer atenção e cuidados. No âmbito internacional não é diferente. E para maior assertividade, deve-se contar com o acompanhamento de equipe especializada, apta a dar suporte jurídico e estratégico necessário. Este acompanhamento se dá tanto na parte de planejamento e avaliação dos principais elementos para a tomada de decisão, como também na efetiva implementação da melhor estrutura societária internacional cabível, levando em conta as necessidades do empresariado para apresentar as melhores soluções sob medida.