Os colaboradores que recebem o cargo de confiança não precisam possuir título de gerente ou chefe, pois o que caracteriza essa função é a credibilidade do trabalhador. Ele precisa ter muita responsabilidade, conhecimento sobre gestão e autonomia para tomar decisões inteligentes.
Conheça alguns dos principais direitos do cargo de confiança:
Jornadas de trabalho
Embora o ocupante tenha mais flexibilidade na sua jornada de trabalho, com horários flexíveis e sem registros sobre horas extras, ele tem o direito de ter uma folga semanal remunerada. Caso trabalhe nesse dia, deverá receber em dobro. Já nos domingos e feriados a atividade também deverá ser em dobro – conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Transferência
Por ordem da empresa, esse empregado pode ser transferido, sem sua aprovação, para outra cidade – diferente do caso de um empregado comum. No entanto, nos dois casos, é necessário que a transferência ocorra por necessidade do serviço (artigo 469, parágrafo 1º, da CLT e Súmula 43 do TST).
Gratificação de 40% no salário
Uma das vantagens que a lei oferece a esse cargo, além do salário, é a gratificação de 40%, sem incorporar férias e 13º salário, mas com registro na carteira de trabalho (CTPS). Após 10 anos na função, essa gratificação será um direito, mesmo que o empregado mude de cargo.
Supressão
O empregador pode retornar à função. Conforme a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a destituição com ou sem justo motivo, independentemente do tempo no cargo de confiança, não resulta na manutenção da gratificação (artigo 468, parágrafo 2º, da CLT).