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ANPD publica resolução que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às empresas

Em 27/2/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 4, regulamentando a metodologia para a aplicação de punições às empresas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Autarquia. 

A regulamentação estabelece o parâmetro para aplicação da multa simples, que está limitada a 2% (dois por cento) do faturamento da empresa no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, e observará a classificação da infração em “leve, média e grave”, utilizando as seguintes alíquotas: Infrações Leves – 0,08% a 0,15%, no mínimo R$ 3.000,00; Infrações Médias – 0,13% e 0,5%, no mínimo R$ 6.000,00; Infrações Graves – 0,45% a 1,5% do faturamento da empresa, sendo o mínimo de R$ 12.000,00.